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Você sabia que pode recorrer das infrações de trânsito?
Não !!!

Quando é possível entrar com o recurso?
Ao receber uma notificação de infração você deve conferir com atênção todas as imformações constantes referente ao dados do veículo e do local da infração.

As informações devem estar de acordo com seus documentos, qualquer dado incorreto ou não informado da direito ao recurso.

Em outro caso você foi autuado e não acha justo. Todas as multas pôdem ser recorridas porém deve ser observado as seguintes regras.

O notificado deve ter certeza que ao alegar desconhecimento da infração o orgão de trânsito não tenha uma foto do auto de infração, isto é comun no caso de estacionamento proibido e trafegar com velôcidade maior que a permitida.

Vendeu o veículo e recebeu as notificações ?
Em de acordo com o novo código de trânsito quando você tem um veículo em seu nome a responsábilidade sobre as infrações também é sua. Porem você tem 15 dias, a contar da data do recebimento da notificação para entregar a cópia da CNH do infrator junto ao orgão de trânsito de sua cidade.

Por isso na venda de um veículo deve-se tirar uma cópia autenticada do recibo de venda do veículo devidamente preenchido, assim você tem um documento incontestavel no recurso destas multas

Dicas Sobre Cnh

  1. Existe Licença/Autorização para fazer a Carteira Nacional de Habilitação antes de completar 18 anos?

    Não há no Código Brasileiro de Trânsito nenhuma possibilidade de fazer a CNH antes de completar 18 anos.

  2. Perdi pontos na minha CNH, posso renová-la?

    Sim, desde que não tenha atingido o limite de 20 pontos, inclusive é interessante renová-la com antecedência ao vencimento para prevenir transtornos.

  3. Quem possui CNH modelo antigo (sem foto) tem obrigatoriedade de mudar para o modelo atual ?

    Não, pode esperar o momento em que irá renovar a CNH. A cédula da CNH antiga tem a mesma validade que a atual, desde que o exame médico não esteja vencido.

  4. Já sei dirigir, se eu apresentar uma declaração de meu pai ou responsável, existe a possibilidade de fazer menos que as 15 horas/aulas obrigatórias para tirar a CNH?>

    Não há esta possibilidade, pois entende-se que o indivíduo não tem oportunidade de aprender a dirigir de outra forma a não ser por um CCentro de Formação de Condutores ou instrutor credenciado e após efetuar e ser aprovado nos exames teóricos.

  5. Após ter sido aprovado no exame de legislação receberei a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular. Em posse desta posso treinar em qualquer veículo?

    Apenas nos veículos credenciados no Centro de Formação de Condutores ou do instrutor credenciado escolhido por ele, pois não há possibilidade de sair em veículo que não esteja equipado corretamente para aprendizagem e também sem instrutor referenciado para esta função.

 
Cnh Definitiva
 
 


Destina-se somente à pessoas que fizeram a 1ª habilitação no sistema RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitações), ou seja, as novas cédulas de carteiras.

Após ter completado 12 meses de CNH provisória, o indivíduo que não houver cometido nenhuma infração gravíssima ou grave, ou ainda não foi reincidente em infrações médias, poderá requerer sua Carteira Nacional de Habilitação Definitiva, o que lhe garante o direito de mais 4 anos de validade de exame médico, não precisando fazer quaisquer tipo de exames para a obtenção da mesma.

Documentos necessários: Cópia do RG/CPF e CNH provisória e 01 foto 3x4 colorida


 
Como renovação da cnh
   


Sempre é bom prevenir! Por isso nunca deixe para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no vencimento ou após ele. Não há burocracia para o processo de renovação, pois para isso é necessário fazer somente o exame de aptidão física e mental (exame médico), o qual agendamos e acompanhamos para sua maior comodidade. Está previsto no Código de Trânsito a obrigatoriedade que o candidato que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido - está exigência ainda não está sendo requerida, porém o Centro de Formação de Condutores Nacional oferece, de maneira opcional , a possibilidade de o interessado fazê-los sem nenhum custo adicional.

O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

Documentos necessários: Cópia do RG/CPF e CNH e 01 foto 3x4 colorida.

Documentos necessários: Cópia do RG/CPF e CNH provisória e 01 foto 3x4 colorida

   
Alterar Cartegoria da Cnh

  • Para Categoria "A": O interessado em alterar a Carteira de Habilitação para que possa conduzir veículos dessa categoria deverá:



  • Categoria "A"
    1. Possuir a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir em qualquer das outras categorias;
    2. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;
    3. Realizar Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da atual habilitação;
    4. Receber, no mínimo, quinze horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito;
    5. Prestar exame prático de direção veicular para veículos dessa categoria.

  • Para Categoria "B": O interessado em alterar a Carteira de Habilitação para que possa conduzir veículos dessa categoria deverá:



  • Categoria "B"

    1. Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir na categoria "A";
    2. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;
    3. Realizar Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da atual habilitação;
    4. Receber, no mínimo, quinze horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito;
    5. Prestar exame prático de direção veicular para veículos dessa categoria.

  • Para Categoria "C": O interessado em alterar a Carteira de Habilitação para que possa conduzir veículos dessa categoria deverá:


  • Categoria "C"

    1. Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir na categoria "B" há no mínimo um ano;
    2. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;
    3. Realizar Exame de Sanidade Física e Mental, independente da validade da atual habilitação;
    4. Receber, no mínimo, cinco horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito;
    5. Prestar exame prático de direção veicular para veículos dessa categoria.

  • Para Categoria "D": O interessado em alterar a Carteira de Habilitação para que possa conduzir veículos dessa categoria deverá:


  • Categoria "D"

    1. Ser maior de 21 anos;
    2. Estar habilitado há no mínimo dois anos na categoria "B" ou no mínimo há um ano na categoria "C";
    3. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;
    4. Receber, no mínimo, cinco horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito;
    5. Prestar exame prático de direção veicular para veículos dessa categoria.

  • Para Categoria "E": O interessado em alterar a Carteira de Habilitação para que possa conduzir veículos dessa categoria deverá:
  • X


    Categoria "E"


    1. Ser maior de 21 anos;
    2. Estar habilitado há no mínimo um ano na categoria "C" ou estar habilitado na categoria "D";
    3. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses;
    4. Receber, no mínimo, cinco horas/aulas práticas de direção veicular com veículos dessa categoria, ministradas por instrutor devidamente credenciado pelo Departamento de Trânsito;
    5. Prestar exame prático de diresão veicular para veículos dessa categoria.

      Crash Teste
       
     

    Seja oque acontece um acidente

       
      Sem Cinto Segurança
       
      Com Cinto de Segurança
       
     

    O que é IPVA?
    O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) é um tributo devido pela propriedade do veículo.

    O IPVA, devido anualmente, em regra geral tem como fato gerador a propriedade, em 1º de janeiro de cada exercício, de veículo automotor de qualquer espécie.

    Em se tratando de veículo novo, o fato gerador considera-se ocorrido na data da sua primeira aquisição, sendo que para veículo de procedência estrangeira, considera-se ocorrido o fato gerador na data do seu desembaraço aduaneiro.

    O produto de sua arrecadação é repartido entre o Estado e Município onde o veículo estiver licenciado, na proporção de 50% para cada um deles.

    O valor arrecadado com o pagamento do IPVA é utilizado, tanto pelo Estado como pelo Município, para atender as demandas da sociedade, tais como educação, saúde, habitação e segurança pública.

    Em Minas Gerais, o IPVA é administrado pela Diretoria de Informações Econômico-Fiscais.

    Quem deve pagar o IPVA?
    O proprietário de veículo automotor (automóvel e utilitários, caminhão, ônibus, motocicleta, aeronave ou embarcação), seja pessoa física ou jurídica deve pagar anualmente o IPVA.

    A legislação tributária específica descreve cada condição (fato gerador) em que o Imposto é devido, bem como as situações de exceções (isenção ou imunidade).

    O não pagamento do IPVA implica na cobrança de multas e juros, bem como impede o proprietário de obter o licenciamento de seu veículo.


     

    BY Walison