 |
|

Você sabia
que pode recorrer das infrações de trânsito?
Não !!!
Quando é possível entrar com o recurso?
Ao receber uma notificação de infração você deve
conferir com atênção todas as imformações constantes
referente ao dados do veículo e do local da infração.
As informações devem estar de acordo com seus
documentos, qualquer dado incorreto ou não informado
da direito ao recurso.
Em outro caso você foi autuado e não acha justo.
Todas as multas pôdem ser recorridas porém deve
ser observado as seguintes regras.
O notificado deve ter certeza que ao alegar desconhecimento
da infração o orgão de trânsito não tenha uma
foto do auto de infração, isto é comun no caso
de estacionamento proibido e trafegar com velôcidade
maior que a permitida.
Vendeu o veículo e recebeu
as notificações ?
Em de acordo com o novo código de trânsito
quando você tem um veículo em seu nome a responsábilidade
sobre as infrações também é sua. Porem você tem
15 dias, a contar da data do recebimento da notificação
para entregar a cópia da CNH do infrator junto
ao orgão de trânsito de sua cidade.
Por isso na venda de um veículo deve-se tirar
uma cópia autenticada do recibo de venda do veículo
devidamente preenchido, assim você tem um documento
incontestavel no recurso destas multas
Dicas Sobre Cnh
- Existe Licença/Autorização para fazer
a Carteira Nacional de Habilitação antes de
completar 18 anos?
Não há no Código Brasileiro de Trânsito nenhuma
possibilidade de fazer a CNH antes de completar
18 anos.
- Perdi pontos na minha CNH, posso renová-la?
Sim, desde que não tenha atingido o limite de
20 pontos, inclusive é interessante renová-la
com antecedência ao vencimento para prevenir
transtornos.
- Quem possui CNH modelo antigo (sem foto) tem obrigatoriedade
de mudar para o modelo atual ?
Não, pode esperar o momento em que irá renovar
a CNH. A cédula da CNH antiga tem a mesma validade
que a atual, desde que o exame médico não esteja
vencido.
- Já sei dirigir, se eu apresentar uma declaração
de meu pai ou responsável, existe a possibilidade
de fazer menos que as 15 horas/aulas obrigatórias
para tirar a CNH?>
Não há esta possibilidade, pois entende-se
que o indivíduo não tem oportunidade de aprender
a dirigir de outra forma a não ser por um CCentro
de Formação de Condutores ou instrutor credenciado
e após efetuar e ser aprovado nos exames teóricos.
- Após ter sido aprovado no exame de legislação receberei
a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular.
Em posse desta posso treinar em qualquer veículo?
Apenas nos veículos credenciados no Centro de
Formação de Condutores ou do instrutor credenciado
escolhido por ele, pois não há possibilidade
de sair em veículo que não esteja equipado corretamente
para aprendizagem e também sem instrutor referenciado
para esta função.
|
| |
Cnh
Definitiva
|
| |
| |
|
|
Destina-se somente
à pessoas que fizeram a 1ª habilitação no
sistema RENACH (Registro Nacional de Carteiras
de Habilitações), ou seja, as novas cédulas
de carteiras.
Após ter completado
12 meses de CNH provisória, o indivíduo
que não houver cometido nenhuma infração
gravíssima ou grave, ou ainda não foi reincidente
em infrações médias, poderá requerer sua
Carteira Nacional de Habilitação Definitiva,
o que lhe garante o direito de mais 4 anos
de validade de exame médico, não precisando
fazer quaisquer tipo de exames para a obtenção
da mesma.
Documentos necessários:
Cópia do RG/CPF e CNH provisória e 01 foto
3x4 colorida
|
|
|
| |
Como
renovação da cnh
|
| |
|
|
|
|
Sempre é bom prevenir!
Por isso nunca deixe para renovar sua Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) no vencimento
ou após ele. Não há burocracia para o processo
de renovação, pois para isso é necessário
fazer somente o exame de aptidão física
e mental (exame médico), o qual agendamos
e acompanhamos para sua maior comodidade.
Está previsto no Código de Trânsito a obrigatoriedade
que o candidato que não tenha curso de direção
defensiva e primeiros socorros deverá a
eles ser submetido - está exigência ainda
não está sendo requerida, porém o Centro
de Formação de Condutores Nacional oferece,
de maneira opcional , a possibilidade de
o interessado fazê-los sem nenhum custo
adicional.
O exame de aptidão
física e mental será preliminar e renovável
a cada cinco anos, ou a cada três anos para
condutores com mais de sessenta e cinco
anos de idade, no local de residência ou
domicílio do examinado.
Documentos necessários:
Cópia do RG/CPF e CNH e 01 foto 3x4 colorida.
Documentos necessários: Cópia do RG/CPF e CNH provisória
e 01 foto 3x4 colorida
|
|
|
Alterar Cartegoria da Cnh
Para Categoria "A": O interessado
em alterar a Carteira de Habilitação para
que possa conduzir veículos dessa categoria
deverá:
|

Categoria "A"
|
- Possuir a Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para dirigir em qualquer
das outras categorias;
- Não ter cometido nenhuma infração grave
ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos doze meses;
- Realizar Exame de Sanidade Física e
Mental, independente da validade da atual
habilitação;
- Receber, no mínimo, quinze horas/aulas
práticas de direção veicular com veículos
dessa categoria, ministradas por instrutor
devidamente credenciado pelo Departamento
de Trânsito;
- Prestar exame prático de direção veicular
para veículos dessa categoria.
|
|
Para Categoria "B": O interessado
em alterar a Carteira de Habilitação para
que possa conduzir veículos dessa categoria
deverá:
|

Categoria "B"
|
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para dirigir na categoria
"A";
- Não ter cometido nenhuma infração grave
ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos doze meses;
- Realizar Exame de Sanidade Física e
Mental, independente da validade da atual
habilitação;
- Receber, no mínimo, quinze horas/aulas
práticas de direção veicular com veículos
dessa categoria, ministradas por instrutor
devidamente credenciado pelo Departamento
de Trânsito;
- Prestar exame prático de direção veicular
para veículos dessa categoria.
|
|
Para Categoria "C": O interessado
em alterar a Carteira de Habilitação para
que possa conduzir veículos dessa categoria
deverá:
|

Categoria "C"
|
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para dirigir na categoria
"B" há no mínimo um ano;
- Não ter cometido nenhuma infração grave
ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos doze meses;
- Realizar Exame de Sanidade Física e
Mental, independente da validade da atual
habilitação;
- Receber, no mínimo, cinco horas/aulas
práticas de direção veicular com veículos
dessa categoria, ministradas por instrutor
devidamente credenciado pelo Departamento
de Trânsito;
- Prestar exame prático de direção veicular
para veículos dessa categoria.
|
|
Para Categoria "D":
O interessado em alterar a Carteira de Habilitação
para que possa conduzir veículos dessa categoria
deverá:
|

Categoria "D"
|
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado há no mínimo dois
anos na categoria "B" ou no mínimo há
um ano na categoria "C";
- Não ter cometido nenhuma infração grave
ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos doze meses;
- Receber, no mínimo, cinco horas/aulas
práticas de direção veicular com veículos
dessa categoria, ministradas por instrutor
devidamente credenciado pelo Departamento
de Trânsito;
- Prestar exame prático de direção veicular
para veículos dessa categoria.
|
|
Para Categoria "E": O interessado em
alterar a Carteira de Habilitação para que
possa conduzir veículos dessa categoria
deverá:
|
|
X
Categoria "E"
|
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado há no mínimo um ano
na categoria "C" ou estar habilitado na
categoria "D";
- Não ter cometido nenhuma infração grave
ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias, durante os últimos doze meses;
- Receber, no mínimo, cinco horas/aulas
práticas de direção veicular com veículos
dessa categoria, ministradas por instrutor
devidamente credenciado pelo Departamento
de Trânsito;
- Prestar exame prático de diresão veicular
para veículos dessa categoria.
|
|
|
|
| |
O que é IPVA?
O Imposto sobre Propriedade de Veículo
Automotor (IPVA) é um tributo devido pela propriedade
do veículo.
O IPVA, devido anualmente, em regra
geral tem como fato gerador a propriedade, em
1º de janeiro de cada exercício, de veículo automotor
de qualquer espécie.
Em se tratando de veículo novo,
o fato gerador considera-se ocorrido na data da
sua primeira aquisição, sendo que para veículo
de procedência estrangeira, considera-se ocorrido
o fato gerador na data do seu desembaraço aduaneiro.
O produto de sua arrecadação é
repartido entre o Estado e Município onde o veículo
estiver licenciado, na proporção de 50% para cada
um deles.
O valor arrecadado com o pagamento
do IPVA é utilizado, tanto pelo Estado como pelo
Município, para atender as demandas da sociedade,
tais como educação, saúde, habitação e segurança
pública.
Em Minas Gerais, o IPVA é administrado
pela Diretoria de Informações Econômico-Fiscais.
Quem deve pagar o IPVA?
O proprietário de veículo automotor (automóvel
e utilitários, caminhão, ônibus, motocicleta,
aeronave ou embarcação), seja pessoa física ou
jurídica deve pagar anualmente o IPVA.
A legislação tributária específica
descreve cada condição (fato gerador) em que o
Imposto é devido, bem como as situações de exceções
(isenção ou imunidade).
O não pagamento do IPVA implica
na cobrança de multas e juros, bem como impede
o proprietário de obter o licenciamento de seu
veículo.

|
|
|
|
| |
|
|