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Tabela simplificada Multas

(somente as infr. principais, resumidas e classificadas por assuntos)

GG = gravíssima (180 UFIR / 7 pontos) M = média (80 UFIR / 4 pontos)
G = grave (120 UFIR / 5 pontos) L = leve (50 UFIR / 3 pontos)


abaixo para saltar direto a uma das categorias:

1. Estacionamento
2. Parar o veículo
3. Velocidade e ultrapassagens
4. Documentação, condições físicas e conduta
5. Uso de faróis / buzina / alarmes / som
6. Geral

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Parar o veículo:
     
Descrição da infração Classific.   Medidas   administrativas
     
Art. 182 - I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal M x.x.x
Art. 182 - II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro L x.x.x
Art. 182 - III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro M x.x.x
     
Art. 182 - IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código L x.x.x
Art. 182 - V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento G x.x.x
Art. 182 - VI - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização L x.x.x
Art. 182 - VII - nas áreas de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres M x.x.x
Art. 182 - VIII - nos viadutos, pontes e túneis M x.x.x
Art. 182 - IX - na contramão de direção M x.x.x
Art. 182 - X - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Parar") M x.x.x
Art. 183 - sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso M x.x.x

Velocidade e ultrapassagens:
     
Descrição da infração Classific. Medidas administrativas
Art. 218 - Ia - Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais G x.x.x
Art. 218 - Ib - Transitar em velocidade maior do que 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais GG x 3 Suspensão do direito de dirigir
Art. 218 - IIa - Transitar em velocidade até 50% superior à máxima permitida, nas demais vias G x.x.x
Art. 218 - IIb - Transitar em velocidade maior do que 50% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais GG x 3 Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 219 - Transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, salvo se estiver na faixa da direita M x.x.x
rt. 189 - Deixar de dar passagem a veículos de urgência, ambulâncias, etc., desde que devidamente identificados GG x.x.x
Art. 191 - Forçar ultrapassagem entre 2 veículos que estejam na iminência de se cruzarem GG x.x.x
Art. 199 - Ultrapassar pela direita M x.x.x
Art. 200 - Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo, parado para embarque ou desembarque de passageiros GG x.x.x
Art. 202 - I - Ultrapassar pelo acostamento G x.x.x
Art. 203 - I a V - Ultrapassar em pontes, viadutos ou túneis; em curvas, aclives ou declives sem visibilidade suficiente, ou onde houver marcação de faixa amarela contínua GG x.x.x
Art. 173 - Disputar corrida GG x 3 Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 174 - Participar ou promover competição esportiva ou exibição de perícia em manobra de veículos sem autorização GG x 5 Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 175 - Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem, etc. GG Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir

Documentação, condições físicas e conduta:
     
Descrição da infração Classific. Medidas administrativas
     
Art. 162 - I - Dirigir sem habilitação GG x 3 Apreensão do veículo
     
     
Art. 162 - II - Dirigir com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir GG x 5 Apreensão do veículo
     
Art. 162 - III - Dirigir com habilitação de categoria diferente do veículo que estiver dirigindo GG x 3 Recolhimento da habilitação suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
     
Art. 162 - V - Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias GG Recolhimento da habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
     
Art. 162 - VI - Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auditivo, próteses necessárias, etc. GG Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, ou saneamento da irregularidade
     
Art. 163 - Entregar a direção do veículo a pessoa que se enquadre nas condições anteriores mesmas anteriores mesmas anteriores
     
Art. 165 - Dirigir bêbado ou drogado GG x 5 Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
     
Art. 176 - I - Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar socorro à vítima, podendo fazê-lo GG x 5 Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
     
Art. 177 - Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade de trânsito ou seus agentes G x.x.x
     
Art. 195 - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentes G x.x.x
     
Art. 209 - Transpôr, sem autorização, bloqueio viário de qualquer tipo, incluindo pedágios e balanças G x.x.x
     
Art. 210 - Transpôr, sem autorização, bloqueio viário policial GG Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
     
Art. 221 - Portar placas de identificação em desacordo com as especificações do Contran M Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares
     
Art. 230 - Conduzir o veículo com o lacre, inscrição do chassi, placa, etc. violado ou falsificado; sem qualquer uma das placas; sem registro ou licenciamento, ou com dispositivo anti-radar; GG Apreensão do veículo
Art. 230 - Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada; sem ter sido submetido à inspeção veicular; sem equipamento obrigatório ou com equipamento proibido ou em desacordo com o Contran; com sistema de iluminação e sinalização alterados G Retenção do veículo para regularização
Art. 230 - XXII - Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, ou com lâmpadas queimadas M x.x.x
Art. 232 - Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório L Retenção do veículo até apresentação da documentação
Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias G Retenção do veículo para regularização
 
Art. 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo GG Apreensão do veículo
 
Art. 238 - Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos exigidos por lei GG Apreensão do veículo
 
Art. 252 - Dirigir com o braço para fora; usando calçado que não se firme bem nos pés; com apenas uma das mãos; utilizando-se fones nos ouvidos conectados à aparelhagem de som ou de telefone celular M x.x.x
 
Art. 253 - Bloquear a via com o veículo GG Apreensão do veículo

Uso de faróis / buzina / alarmes / som:
     
Descrição da infração Classific. Medidas administrativas
     
Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor G Retenção do veículo para regularização
     
Art. 224 - Usar luz alta em vias providas de iluminação pública L x.x.x
     
Art.244 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados GG Recolhmento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
     
Art. 250 - Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter a luz baixa acesa durante a noite; ou de dia nos túneis; ou de dia e de noite tratando-se de ciclomotores ou de veículos de transporte coletivo. Deixar de manter acesas as luzes sob chuva forte, neblina ou cerração. Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite M x.x.x
     
Art. 251 - Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência M x.x.x
     
Art. 227 - Usar buzina em locais e horários proibidos, ou durante o período entre 22 horas e 6 horas, ou prolongada e sucessivamente L x.x.x
     
Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran G Retenção do veículo para regularização
     
Art. 229 - Usar aparelho de alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas do Contran M Apreensão do veículo

 



Geral:
Descrição da infração Classific. Medidas administrativas
     
Art. 167 - Deixar de usar o cinto de segurança G Retenção do veículo até regularização
     
Art. 168 - Transportar crianças sem observar as normas deste Código GG Retenção do veículo até regularização
     
Art. 186 - I - Transitar pela contramão em vias de mão dupla G x.x.x
     
     
Art. 186 - II - Transitar pela contramão em vias de mão única, com sinalização GG x.x.x
     
Art. 196 - Deixar de indicar com antecedência qualquer manobra, com gesto de braço ou pisca-pisca G x.x.x
     
Art. 208 - Avançar sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória GG x.x.x

 

BY Walison