Tabela simplificada
Multas
(somente as infr. principais, resumidas e classificadas
por assuntos)
| GG = gravíssima
(180 UFIR / 7 pontos) |
M
= média (80 UFIR / 4 pontos) |
|
|
| G = grave (120 UFIR
/ 5 pontos) |
L = leve (50 UFIR /
3 pontos) |
abaixo para saltar direto a uma das categorias:
1.
Estacionamento
2. Parar o veículo
3. Velocidade e ultrapassagens
4. Documentação, condições físicas e conduta
5. Uso de faróis / buzina / alarmes / som
6. Geral
Clique nas opções
| Parar o veículo:
|
| |
|
|
| Descrição da
infração |
Classific.
|
Medidas
administrativas |
| |
|
|
| Art. 182 - I - nas esquinas,
a menos de 5 metros do bordo do alinhamento
da via transversal |
M |
x.x.x |
| Art. 182 - II - afastado do
meio-fio de 50 cm a 1 metro |
L |
x.x.x |
| Art. 182 - III - afastado do
meio-fio, a mais de 1 metro |
M |
x.x.x |
| |
|
|
| Art. 182 - IV - em desacordo
com as posições estabelecidas neste Código
|
L |
x.x.x |
| Art. 182 - V - na
pista de rolamento das estradas, rodovias,
vias de trânsito rápido e das vias dotadas
de acostamento |
G |
x.x.x
|
| Art. 182 - VI - no passeio ou
sobre a faixa destinada a pedestre, sobre
ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas,
refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais,
divisores de pistas de rolamento, marcas de
canalização |
L |
x.x.x |
| Art. 182 - VII - nas áreas de
cruzamento de vias, prejudicando a circulação
de veículos e pedestres |
M |
x.x.x |
| Art. 182 - VIII - nos viadutos,
pontes e túneis |
M |
x.x.x |
| Art. 182 - IX - na contramão
de direção |
M |
x.x.x |
| Art. 182 - X - em locais e horários
proibidos especificamente pela sinalização
(placa "Proibido Parar") |
M |
x.x.x |
| Art. 183 - sobre a faixa de
pedestres na mudança de sinal luminoso |
M |
x.x.x |
| Velocidade e ultrapassagens:
|
| |
|
|
| Descrição da infração
|
Classific.
|
Medidas
administrativas |
| Art. 218 - Ia - Transitar em velocidade
até 20% superior à máxima permitida, em
rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais
|
G |
x.x.x |
| Art. 218 - Ib - Transitar em velocidade
maior do que 20% superior à máxima permitida,
em rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais |
GG x 3 |
Suspensão do direito de dirigir
|
| Art. 218 - IIa - Transitar em velocidade
até 50% superior à máxima permitida, nas
demais vias |
G |
x.x.x |
| Art. 218 - IIb - Transitar em velocidade
maior do que 50% superior à máxima permitida,
em rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais |
GG x 3 |
Recolhimento da habilitação
e suspensão do direito de dirigir |
| Art. 219 - Transitar em velocidade
inferior à metade da máxima permitida
para a via, salvo se estiver na faixa da direita
|
M |
x.x.x |
| rt. 189 - Deixar de dar passagem a veículos
de urgência, ambulâncias, etc., desde que
devidamente identificados |
GG |
x.x.x |
| Art. 191 - Forçar ultrapassagem
entre 2 veículos que estejam na iminência
de se cruzarem |
GG |
x.x.x |
| Art. 199 - Ultrapassar pela direita
|
M |
x.x.x |
| Art. 200 - Ultrapassar
pela direita veículo de transporte coletivo,
parado para embarque ou desembarque de passageiros
|
GG |
x.x.x |
| Art. 202 - I - Ultrapassar
pelo acostamento |
G |
x.x.x |
| Art. 203 - I a V - Ultrapassar
em pontes, viadutos ou túneis; em curvas,
aclives ou declives sem visibilidade suficiente,
ou onde houver marcação de faixa amarela contínua
|
GG |
x.x.x |
| Art. 173 - Disputar corrida |
GG x 3 |
Apreensão do veículo, recolhimento
da habilitação e suspensão do direito de dirigir
|
| Art. 174 - Participar ou promover competição
esportiva ou exibição de perícia em manobra
de veículos sem autorização |
GG x 5 |
Apreensão do veículo, recolhimento
da habilitação e suspensão do direito de dirigir
|
| Art. 175 - Demonstrar ou exibir manobra
perigosa, arrancada brusca, derrapagem, etc.
|
GG |
Apreensão do veículo, recolhimento
da habilitação e suspensão do direito de dirigir
|
| Documentação,
condições físicas e conduta: |
| |
|
|
| Descrição da infração
|
Classific.
|
Medidas
administrativas |
| |
|
|
| Art. 162 - I - Dirigir sem habilitação
|
GG x 3 |
Apreensão do veículo |
| |
|
|
| |
|
|
| Art. 162 - II - Dirigir com habilitação
cassada ou com suspensão do direito de
dirigir |
GG x 5 |
Apreensão do veículo |
| |
|
|
| Art. 162 - III - Dirigir com habilitação
de categoria diferente do veículo que
estiver dirigindo |
GG x 3 |
Recolhimento da habilitação
suspensão do direito de dirigir e apreensão
do veículo |
| |
|
|
| Art. 162 - V - Dirigir com habilitação
vencida há mais de 30 dias |
GG |
Recolhimento da habilitação
e retenção do veículo até apresentação de
condutor habilitado |
| |
|
|
| Art. 162 - VI - Dirigir sem usar lentes
corretoras de visão, aparelho auditivo,
próteses necessárias, etc. |
GG |
Retenção do veículo até apresentação
de condutor habilitado, ou saneamento da irregularidade
|
| |
|
|
| Art. 163 - Entregar
a direção do veículo a pessoa que se enquadre
nas condições anteriores |
mesmas anteriores |
mesmas anteriores |
| |
|
|
| Art. 165 - Dirigir bêbado ou drogado
|
GG x 5 |
Recolhimento da habilitação,
suspensão do direito de dirigir e retenção
do veículo até apresentação de condutor habilitado
|
| |
|
|
| Art. 176 - I - Deixar o condutor envolvido
em acidente com vítima de prestar socorro
à vítima, podendo fazê-lo |
GG x 5 |
Recolhimento da habilitação
e suspensão do direito de dirigir |
| |
|
|
| Art. 177 - Deixar o condutor de prestar
socorro a vítima de acidente de trânsito,
quando solicitado pela autoridade de trânsito
ou seus agentes |
G |
x.x.x |
| |
|
|
| Art. 195 - Desobedecer às ordens emanadas
da autoridade de trânsito ou de seus agentes
|
G |
x.x.x |
| |
|
|
| Art. 209 - Transpôr, sem autorização, bloqueio
viário de qualquer tipo, incluindo pedágios
e balanças |
G |
x.x.x |
| |
|
|
| Art. 210 - Transpôr, sem autorização, bloqueio
viário policial |
GG |
Apreensão do veículo, recolhimento
da habilitação e suspensão do direito de dirigir
|
| |
|
|
| Art. 221 - Portar placas de identificação
em desacordo com as especificações do Contran
|
M |
Retenção do veículo para regularização
e apreensão das placas irregulares |
| |
|
|
| Art. 230 - Conduzir o veículo com o lacre,
inscrição do chassi, placa, etc. violado ou
falsificado; sem qualquer uma das placas;
sem registro ou licenciamento, ou com dispositivo
anti-radar; |
GG |
Apreensão do veículo |
| Art. 230 - Conduzir o veículo com a cor
ou característica alterada; sem ter sido submetido
à inspeção veicular; sem equipamento obrigatório
ou com equipamento proibido ou em desacordo
com o Contran; com sistema de iluminação e
sinalização alterados |
G |
Retenção do veículo para regularização
|
| Art. 230 - XXII - Conduzir o
veículo com defeito no sistema de iluminação,
ou com lâmpadas queimadas |
M |
x.x.x |
| Art. 232 - Conduzir o veículo sem os documentos
de porte obrigatório |
L |
Retenção do veículo até apresentação
da documentação |
| Art. 233 - Deixar de efetuar o registro
de veículo no prazo de 30 dias |
G |
Retenção do veículo para regularização
|
| |
| Art. 234 - Falsificar ou adulterar documento
de habilitação e de identificação do veículo
|
GG |
Apreensão do veículo |
| |
| Art. 238 - Recusar-se a entregar à autoridade
de trânsito, mediante recibo, os documentos
exigidos por lei |
GG |
Apreensão do veículo |
| |
| Art. 252 - Dirigir com o braço para fora;
usando calçado que não se firme bem nos pés;
com apenas uma das mãos; utilizando-se fones
nos ouvidos conectados à aparelhagem de som
ou de telefone celular |
M |
x.x.x |
| |
| Art. 253 - Bloquear a via com o veículo
|
GG |
Apreensão do veículo |
| Uso de faróis
/ buzina / alarmes / som: |
| |
|
|
| Descrição da infração
|
Classific.
|
Medidas
administrativas |
| |
|
|
| Art. 223 - Transitar com o farol
desregulado ou com o facho de luz alta
de forma a perturbar a visão de outro condutor
|
G |
Retenção do veículo para regularização
|
| |
|
|
| Art. 224 - Usar luz
alta em vias providas de iluminação pública
|
L |
x.x.x |
| |
|
|
| Art.244 - Conduzir motocicleta, motoneta
ou ciclomotor com os faróis apagados |
GG |
Recolhmento da habilitação
e suspensão do direito de dirigir |
| |
|
|
| Art. 250 - Quando o veículo estiver em movimento,
deixar de manter a luz
baixa acesa durante a noite; ou de dia
nos túneis; ou de dia e de noite tratando-se
de ciclomotores ou
de veículos de transporte coletivo.
Deixar de manter acesas as luzes sob chuva
forte, neblina ou cerração. Deixar de manter
a placa traseira iluminada à noite |
M |
x.x.x |
| |
|
|
| Art. 251 - Utilizar o pisca-alerta,
exceto em imobilizações ou situações de emergência
|
M |
x.x.x |
| |
|
|
| Art. 227 - Usar buzina
em locais e horários proibidos, ou durante
o período entre 22 horas e 6 horas, ou prolongada
e sucessivamente |
L |
x.x.x |
| |
|
|
| Art. 228 - Usar no veículo equipamento com
som em volume ou freqüência que não
sejam autorizados pelo Contran |
G |
Retenção do veículo para regularização
|
| |
|
|
| Art. 229 - Usar aparelho
de alarme que produza sons e ruídos que
perturbem o sossego público, em desacordo
com as normas do Contran |
M |
Apreensão do veículo |
|
|
| Geral: |
| Descrição da infração
|
Classific. |
Medidas administrativas
|
| |
|
|
| Art. 167 - Deixar de usar o cinto de
segurança |
G |
Retenção do veículo até regularização
|
| |
|
|
| Art. 168 - Transportar
crianças sem observar as normas deste
Código |
GG |
Retenção do veículo até regularização
|
| |
|
|
| Art. 186 - I - Transitar
pela contramão em vias de mão dupla |
G |
x.x.x |
| |
|
|
| |
|
|
| Art. 186 - II - Transitar pela contramão
em vias de mão única, com sinalização |
GG |
x.x.x |
| |
|
|
| Art. 196 - Deixar de indicar com antecedência
qualquer manobra, com gesto de braço ou pisca-pisca
|
G |
x.x.x |
| |
|
|
| Art. 208 - Avançar sinal
vermelho do semáforo ou de parada obrigatória
|
GG |
x.x.x |
|